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O pagamento de Imposto de Renda deve ser uma das preocupações do investidor que deseja manter sua situação regularizada. Assim, além de ter atenção quanto à declaração anual de ajuste, é preciso saber o que é e como emitir o DARF para o recolhimento de impostos.

Afinal, esse é um documento fundamental para a apuração e para o pagamento dos tributos. Portanto, ao conhecê-lo, você terá as condições necessárias para emitir e pagar as guias em dia, conforme determinam as regras de tributos federais.

Quer aprender o que é DARF? Então continue a leitura deste post que a Lotus preparou. Nele, você conhecerá as principais características do documento e entenderá como ele deve ser emitido.

Vamos lá?

O que é DARF?

Sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF é um elemento importante para o recolhimento de impostos. Ele deve ser preenchido pelo próprio contribuinte devedor para gerar uma guia de pagamento.

Para que serve esse documento?

Ao descobrir o que significa DARF, é possível entender sua funcionalidade. Ele serve para que a Receita Federal possa recolher impostos diretamente com o contribuinte, que fica responsável pela sua apuração e pela emissão do documento.

Para o contribuinte, o DARF também reúne dados que são necessários no momento da declaração anual de Imposto de Renda. Com base nos impostos pagos por essa guia, a declaração aponta se existem pendências ou excessos no pagamento de tributos federais.

Qual é a importância para os investidores?

Embora o DARF possa ser usado em outras situações, ele costuma estar mais presente no mercado financeiro. Portanto, é uma ferramenta essencial para quem investe — especialmente, em renda variável.

No caso de operações financeiras na renda fixa, é comum que o pagamento de impostos ocorra diretamente na fonte. Então, ao resgatar um título, você já recebe o valor líquido ao qual tem direito. Prático, não é mesmo?

Porém, com os investimentos de renda variável, o funcionamento é diferente. Boa parte das operações de venda exige que o imposto sobre o lucro seja apurado pelo próprio investidor. Portanto, o DARF é essencial para quem opera na bolsa de valores.

Quem precisa emitir o DARF?

Além de conhecer o documento, é essencial que você saiba quem precisa emiti-lo. Esse processo costuma ser exigido quando ocorre a venda de ativos ou derivativos com apuração de lucros. Porém, existem situações em que é possível ter isenção.

Para saber mais sobre o tema, confira como funciona o DARF nos principais tipos de investimentos!

Ações

Quem vende ações com ganho de capital fica obrigado a emitir DARF sobre o lucro obtido. Nesse caso, entretanto, é preciso observar duas condições principais. Primeiro, se a operação for do tipo day trade — com compra e venda no mesmo pregão — do Imposto de Renda (IR) será de 20% sobre os lucros.

Porém, se a compra e a venda não ocorrerem no mesmo pregão, o imposto devido no DARF é de 15% sobre os lucros com as vendas de ações. Porém, operações comuns com ações têm isenção nas vendas até o limite de R$ 20 mil mensais por mês. Interessante, não é?

ETFs, opções e contratos futuros

Já os fundos de índice (ETFs), as opções e os contratos futuros têm cobrança de 15% de IR sempre que houver ganho de capital em operações comuns. A exceção fica para os ETFs de renda fixa, sobre o qual não é exigida a emissão de DARF.

Por outro lado, se as operações forem de day trade, a alíquota também será de 20%. Aqui, vale destacar que não existem situações que permitem a isenção do imposto, combinado?

Fundos imobiliários

Por fim, os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) têm um diferencial quanto ao DARF. A alíquota de IR é sempre de 20%, independentemente do tipo de operação e dos valores movimentados.

Como emitir o DARF?

Após conhecer o que é DARF e quais são as regras dos investimentos, é preciso saber como fazer a emissão, certo? Isso exige, primeiramente, calcular o imposto devido. Para tanto, o ponto principal é diminuir o preço médio de aquisição dos ativos do preço de venda.

Nesse momento, também é possível descontar custos operacionais, como as taxas que incidem sobre as transações. Para facilitar, solicite a nota de corretagem para o seu banco de investimentos. Ela traz todas as informações necessárias, como os valores das operações realizadas.

Assim, é possível identificar o ganho líquido sobre o qual incidirá o imposto devido. O próximo passo de como emitir o DARF envolve ir ao site da Receita Federal — especificamente, no Sicalcweb. Nesse programa, insira o código 6015 para pessoas físicas e o código 3317 para pessoas jurídicas.

Após conferir todas as informações, emita o DARF e a guia de pagamento. E lembre-se de que o vencimento para o pagamento do DARF é o último dia do mês seguinte à data de realização da operação.

O que fazer em caso de atrasos?

Após aprender como emitir DARF e prosseguir com seu pagamento, é comum se perguntar as consequências de eventuais atrasos e como regularizar a questão. Você também tem essa dúvida?

Primeiro, é importante destacar que o não realizar o pagamento em dia leva à cobrança de multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor devido. Além disso, os juros variam com a taxa Selic.

Para regularizar a situação, será necessário emitir o DARF novamente, que terá o valor corrigido pela multa e pelos juros. Do contrário, a cobrança ocorrerá na próxima declaração anual de IR. Porém, vale destacar que o recolhimento de impostos em atraso prejudica sua regularidade fiscal.

Se a declaração de ajuste anual não incluir os pagamentos em atraso, há riscos de que ela pare na malha fina da receita e você pode ser chamado para prestar esclarecimentos. Dependendo do caso, a situação pode se enquadrar no crime de sonegação de impostos, gerando diversos transtornos.

Neste artigo, você conferiu o que é o DARF e quando ele é exigido em relação ao Imposto de Renda. Agora que você conhece as principais regras, terá mais facilidade de como emitir o DARF e pagar a guia, evitando problemas com a Receita Federal.

Ainda tem dúvidas sobre as obrigações perante a Receita Federal? Veja quem deve declarar Imposto de Renda!

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