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Participar do mercado de ações é uma das principais oportunidades para quem deseja investir na bolsa de valores. Porém, escolher os papéis corretamente não é o único ponto que deve ser observado. Também é necessário saber como funciona o Imposto de Renda sobre ações.

Essa é uma obrigação que pode incidir de maneira diferente, conforme o tipo de operação e os valores negociados. De qualquer modo, é importante conhecer as regras para se manter em situação regular com a Receita Federal.

Quer saber mais? A seguir, nós, da Lotus, apresentamos as principais regras que envolvem Imposto de Renda sobre ações para você conhecer.

Confira!

Como funciona a alíquota do Imposto de Renda sobre ações?

A cobrança de IR sobre ações acontece quando há ganho de capital. Ou seja, o tributo pode incidir nas operações que gerarem lucros para o investidor, considerando os preços de compra e de venda. Porém, as alíquotas são diferentes dependendo do tipo de operação.

Nas operações comuns a alíquota é de 15%. Nesse caso, estão englobados os investimentos tradicionais, realizados em médio e longo prazo. Ainda, há a especulação, como no swing trade e no position trade, quando o foco é o curto prazo, durante entre dias, semanas ou meses.

No entanto, para operações de day trade — quando a compra e a venda dos ativos são realizadas no mesmo pregão —, a alíquota é superior. Aqui, a incidência do Imposto de Renda é de 20% sobre o lucro. Interessante, não é mesmo?

Como funciona a isenção de IR sobre ações?

Outro ponto importante para entender o IR sobre ações é entender que existe a possibilidade de ter os lucros isentos de IR. Isso acontece nas operações com duração superior a um dia, aplicável para as vendas de até R$ 20 mil por mês, independentemente do lucro obtido.

Então, se você vender qualquer volume superior a R$ 20 mil em ações totais no mês, estará sujeito à incidência da alíquota do IR. No day trade, por outro lado, não existe limite de isenção, então o especulador precisará arcar com o imposto integralmente.

Como calcular o Imposto de Renda sobre ações?

Para saber se é preciso pagar imposto e quanto é devido, o cálculo se baseia no preço médio de compra e no preço de venda. O preço médio de compra é dado por uma média que considera os custos totais de compra divididos pelo total de ações do investidor.

Imagine que você adquiriu ações de uma mesma empresa em momentos diferentes, nas seguintes condições:

  • 1ª compra: 1.000 ações por R$ 10;
  • 2ª compra: 500 ações por R$ 9,50;
  • 3ª compra: 300 ações por R$ 11.

Ao total, você tem 1800 ações e gastou R$ 18.050 nas aquisições. Logo, o preço médio de compra foi de R$ 10,03. Agora, suponha que você vendeu 500 ações por R$ 10,50. O ganho foi de R$ 5.250,00, contra um gasto médio de R$ 5.015,00. Então o lucro foi de R$ 235,00.

Se as operações não forem de day trade e o limite mensal não tiver sido atingido, o lucro será isento de IR. Do contrário, a alíquota seria de 20% ou de 15% sobre o ganho obtido, respectivamente. Viu como o cálculo pode ser simples?

O que é DARF e por que é importante?

Saber como calcular o Imposto de Renda sobre ações é necessário porque a apuração é de responsabilidade do investidor. Portanto, cabe a você acompanhar as operações e registrar os valores para apurar os débitos, combinado?

Para tanto, o pagamento de imposto ocorre por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Nele, você preenche o lucro tributável e informações sobre a operação. Com base nos dados informados será gerada uma guia de pagamento com o imposto.

É importante saber que a quitação do valor deve acontecer até o último dia do mês seguinte à realização da operação. Do contrário, há a cobrança de juros e multas até que o valor seja regularizado.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Até aqui, você entendeu como apurar o IR devido sobre as ações ao efetuar a venda com lucro. Porém, também é importante saber como incluir as ações na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Você sabe como isso é feito?

Confira três situações que merecem sua atenção e descubra como proceder. Confira!

Posse de ações

Mesmo que você não tenha vendido ações, será preciso incluí-las em sua declaração de IR. Para isso, é necessário usar a ficha “Bens e Direitos”. Nela, a informação é cadastrada sob o código 31, referente ao investimento em ações na bolsa.

Também será necessário adicionar dados como a quantidade de ações, o ticker na bolsa e o CNPJ da empresa. Na parte “Situação em 31/12/ANO”, multiplique o preço médio das ações pela quantidade. Isso permitirá que a Receita Federal acompanhe a evolução do seu patrimônio.

Os passos acima devem ser repetidos, individualmente, para cada ação e cada empresa. Para evitar erros, solicite as notas de corretagem para seu banco de investimentos. Esse é um documento que apresenta um tipo de extrato com seus investimentos e as informações necessárias.

Ganho de capital

Se tiver vendido ações, as operações devem fazer parte da declaração de Imposto de Renda sobre ações — e não só no DARF. Para tanto, você deve usar a ficha de “Renda Variável”. Será preciso adicionar todos os ganhos líquidos e as possíveis perdas observadas nas negociações.

Também há uma divisão de dados entre operações normais e day trade. Se você tiver realizado operações que ficaram isentas pelo limite mensal, adicione os valores na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Proventos

Além da posse e da possível venda de ações, a declaração de IR exige que você demonstre os valores recebidos na forma de proventos. Os juros sobre capital próprio (JCP), por exemplo, são tributáveis e devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Em seguida, utilize o código 10, referente a esse tipo de provento. Depois, inclua as informações de identificação da empresa, com o valor pago e a fonte pagadora. Já os dividendos são livres de imposto. Mesmo assim, devem ser apresentados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O que acontece se você não pagar os impostos devidos?

Conhecer essas regras é essencial para que você se mantenha regular quanto à tributação de ações. Do contrário, há o risco de você pagar menos que o obrigatório ou cometer outros erros, o que poderá gerar o pagamento de juros e multas.

Além disso, sua declaração de IR pode cair na malha fina — acarretando problemas mais graves com a Receita Federal, como ser processado por sonegação de impostos. Por isso, vale ter atenção para seguir as regras e evitar a inadimplência, combinado?

Com essas informações, agora você sabe como declarar e pagar Imposto de Renda sobre ações. Assim, será possível manter sua situação fiscal regular em relação aos seus investimentos nesses ativos.

Quer tirar dúvidas sobre esse e outros assuntos? Entre em contato conosco da Lotus Capital e aproveite nossa assessoria!

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