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É comum que os investidores se interessem pelos investimentos isentos de Imposto de Renda (IR). Afinal, sem a necessidade de pagar uma porcentagem sobre os seus rendimentos ao Governo, o lucro tende a ser maior, não é mesmo?

Então vale saber que é possível encontrar alternativas de renda fixa e renda variável com essa característica. Dessa maneira, existem diversas opções isentas de IR que podem se encaixar em sua estratégia de investimentos.

Quer saber quais são essas alternativas? Continue a leitura e confira 7 investimentos isentos de Imposto de Renda!

1. Letra de crédito imobiliário

A letra de crédito imobiliária (LCI) é um título de renda fixa emitido por instituições bancárias. Ela funciona como um empréstimo ao banco que, em troca, oferece os juros ao investidor.

Essa rentabilidade, como em outros títulos de renda fixa, pode ser de três tipos:

  • prefixada: há uma taxa fixa conhecida no momento da aplicação;
  • pós-fixada: é atrelado a um indicador econômico — geralmente, o Certificado de Depósito Interbancário (CDI);
  • híbrida: apresenta uma taxa prefixada e acompanha um indicador, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além da variação nos rendimentos, as LCIs podem apresentar datas de vencimentos diferentes. Porém, é comum que elas tenham liquidez apenas ao final do prazo. Portanto, para resgatá-las antecipadamente, pode ser preciso negociar os títulos no mercado secundário.

Esses títulos também são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essa é uma entidade sem fins lucrativos que visa proteger o patrimônio dos clientes das instituições associadas, observando os limites estabelecidos.

É válido destacar que o objetivo do Governo ao isentar IR de determinados investimentos é estimular o aporte de capital em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país.

No caso das LCIs, os bancos utilizam o recurso da venda dos títulos para conceder empréstimos e financiamentos para construtoras e outras empresas do mercado de imóveis. Assim, essas alternativas contribuem para o crescimento do setor imobiliário brasileiro.

2. Letra de crédito do agronegócio

A letra de crédito do agronegócio tem princípios e funcionamento semelhantes à letra de crédito imobiliário, como prazos de vencimento e rentabilidade. Entretanto, a sua principal diferença é que os recursos captados pelos bancos são direcionados para o setor do agronegócio.

Ou seja, o dinheiro obtido das vendas dos títulos serve para o financiamento e empréstimos voltados às empresas que atuam no mercado agropecuário brasileiro. Então as LCAs são investimentos isentos de Imposto de Renda para incentivar o aporte dos investidores. Interessante, não é?

3. Debêntures incentivadas

As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas que desejam captar recursos para financiar seus projetos. Nesse contexto, qualquer organização que cumpra os requisitos para emissão de títulos pode oferecer essa alternativa aos investidores.

No entanto, nem todas as debêntures apresentam a isenção de Imposto de Renda. O benefício existe somente nas debêntures incentivadas. Nesse caso, elas recebem o incentivo do Governo quando as atividades do emissor são mais relevantes para o desenvolvimento do país — como é o caso dos projetos de infraestrutura.

Em relação à rentabilidade, riscos e prazos de vencimento, esses fatores podem variar conforme a empresa emissora. Entretanto, as debêntures costumam ser de longo prazo e não têm cobertura do FGC. Logo, é preciso analisar os riscos antes de investir, combinado?

4. Certificados de recebíveis imobiliários

O certificado de recebíveis imobiliários (CRI) é um título com lastro em imóveis, sendo emitido por securitizadoras. Ele é semelhante às LCIs, com rendimento e data de vencimentos que seguem as regras estipuladas pela instituição emissora.

Além disso, esse investimento é isento de Imposto de Renda porque também faz parte das alternativas que contribuem para o crescimento do país. Mas quais são as diferenças entre CRIs e LCIs, além do emissor? Na verdade, vale destacar dois pontos.

O primeiro é que muitos certificados só estão disponíveis para investidores qualificados. Isso significa que é necessário ter acima de 1 milhão de reais investidos ou ser um profissional do mercado financeiro certificado. Além disso, os CRIS não contam com a cobertura do FGC.

5. Certificados de recebíveis do agronegócio

O certificado de recebíveis do agronegócio tem características parecidas com o CRI. Logo, ele também é um título emitido pelas securitizadoras, não tem garantia do FGC e muitas aplicações desse tipo são destinadas aos investidores qualificados.

A diferença é que o CRA é lastreado em recebíveis do setor agropecuário. Portanto, ao investir nessa alternativa, o investidor contribui para o desenvolvimento do agronegócio do país. Vale destacar que o investimento mínimo em CRA e CRI costuma ser mais alto.

6. Dividendos em ações e lucros nas vendas na faixa de isenção

A renda variável também oferece oportunidades com isenção de Imposto de Renda. Mas, nesse caso, geralmente não são os ativos que proporcionam o benefício, mas sim o pagamento de um tipo de provento. É o que acontece na distribuição de dividendos em ações.

Como esse provento já teve o IR pago pela empresa na apuração do lucro, os acionistas não precisam pagar o tributo novamente. Contudo, outros tipos de proventos podem cobrar Imposto de Renda, então vale conferir as regras de cada um, combinado?

O lucro com a venda de ações também pode ser tributado. Para ele, existe uma isenção para as operações comuns cuja soma seja menor que R$ 20 mil reais no mês. Mas negociações acima desse limite, ou operações de day trade, são taxadas.

7. Dividendos de fundos imobiliários

Outro ganho isento de Imposto de Renda na classe de renda variável é o dividendo de fundos imobiliários (FIIs). Essa modalidade de investimentos funciona como um tipo de condomínio para aporte coletivo no mercado de imóveis.

Quem movimenta a carteira do fundo é o gestor profissional, conforme a estratégia preestabelecida. Dessa maneira, o FII pode investir em certificados, títulos, imóveis físicos e em cotas de fundos ligados ao setor imobiliário.

Assim como nas ações, o fundo imobiliário distribui proventos referentes ao lucro líquido recebido. Ou seja, com impostos já recolhidos anteriormente. No entanto, se houver lucro sobre a venda de cotas do fundo, há necessidade de recolher o IR.

Neste post, você conheceu 7 investimentos isentos de Imposto de Renda e tem informações importantes que podem ser utilizadas ao montar a sua estratégia de investimentos, considere sempre o seu perfil de investidor e seus objetivos financeiros!

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