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No início do ano, uma dúvida que muitas pessoas têm é sobre quem deve declarar Imposto de Renda (IR). Muitos brasileiros sabem que deixar de fazer a declaração pode resultar em problemas com a Receita Federal, mas não têm certeza se estão nos critérios para obrigatoriedade.

Existem diversos fatores que podem fazer com que você seja obrigado a declarar o IR. Assim, conhecer cada um deles é fundamental para não deixar de cumprir com as suas obrigações fiscais. Isso evita problemas com a Receita Federal.

Pensando nisso, confira este artigo para entender quem deve declarar o Imposto de Renda e como isso deve ser feito. Não perca!

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Todos os anos, a Receita Federal define os critérios de quem deve declarar Imposto de Renda. A declaração de 2021, por exemplo, corresponde às atividades de 2020.

Então, basta que você se enquadre em algum dos pontos a seguir para estar no grupo de pessoas que devem enviar a declaração. Confira quais são os critérios em detalhes.

Deve declarar quem:

Recebeu renda tributável superior ao limite

Renda tributável corresponde aos salários, horas extras, férias, rendimentos de investimentos que possuem tributação, aluguéis, pensões, entre outros. Se a soma de tudo o que você recebeu no ano-calendário for maior do que o limite estabelecido pela receita, é preciso declarar.

Recebeu rendimentos isentos superiores ao limite

Alguns exemplos de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte são:

  • rendimentos de investimentos isentos de tributação, como poupança e Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCI e LCA);
  • indenizações trabalhistas, como seguro-desemprego;
  • rendimentos de loteria, títulos de capitalização e concursos;
  • herança ou doações.

Se a soma de todos os rendimentos superar o limite definido pela Receita, é necessário enviar a declaração.

Teve ganhos com a venda de bens

Se você obteve ganhos de qualquer valor com a venda de um bem, como imóvel, veículo, joias, obras de arte ou outros, também deve declarar o Imposto de Renda.

Realizou operações ou investimentos na bolsa de valores

Quem também deve fazer a declaração são os investidores e especuladores que realizaram alguma operação na bolsa de valores. Isso inclui qualquer atividade, como compra ou venda de ações, fundos imobiliários, operações no mercado futuro etc.

Recebeu rendimentos em atividades rurais superiores ao limite

Se você obteve renda bruta anual superior ao limite derivada de atividades rurais, deve declarar o IR. Alguns exemplos de atividades rurais são pecuária, agricultura, extração e exploração vegetal e animal.

O contribuinte também deve declarar o Imposto de Renda caso queira compensar prejuízos que obteve com esses negócios.

Possui bens que somados extrapolam o limite

Se, até o dia 31 de dezembro do ano-calendário, você tinha a posse ou a propriedade de bens, como veículos, móveis e ações cujo valor superou o limite definido pelo Governo, é necessário declarar o Imposto de Renda.

Começou a ser residente no Brasil

Por fim, quem começou a morar no Brasil em qualquer mês no ano-calendário e permaneceu nessa situação até 31 de dezembro do mesmo ano deve enviar à Receita Federal suas informações fiscais.

Como declarar o Imposto de Renda?

Agora que você sabe quais são os critérios para declarar, precisa entender como é feita a declaração de investimentos no IR. Confira de acordo com as classes de investimento:

Renda fixa

O saldo dos investimentos de renda fixa deve ser registrado na aba de “Bens e direitos”, para cada título separadamente. Já o rendimento dos títulos isentos de IR deve ser declarado na aba referente aos rendimentos isentos e não tributáveis.

Com relação aos rendimentos dos títulos que cobram IR, como Certificado de Depósito Bancário (CDB) e títulos do Tesouro, você deve procurar a aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Ações

Quem vendeu menos de R$20 mil em operações comuns está isento e deve declarar o lucro na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”. É necessário fazer o preenchimento do campo sobre ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsas de valores.

Se o valor ultrapassar o limite mensal, é necessário informar os dados dos DARFs (documento de arrecadação de receitas federais) emitidas a cada mês, além de adicionar os eventuais prejuízos a compensar.

No caso das operações de day trade, não há limite de isenção do IR. Portanto, nesse caso, todas as operações pagam imposto — que deve ser emitido ao longo dos meses por meio de DARFs. Além disso, declaração se dá na aba de rendimentos sujeitos à tributação.

Com relação aos proventos recebidos, também há diferença na forma de declarar. Existem os isentos, como os dividendos, e os passíveis de tributação, como os juros sobre capital próprio.

Os proventos isentos devem ser declarados na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Faça o preenchimento do campo “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”. Os registros devem ser separados para cada empresa que faça parte da sua carteira.

Já os juros sobre capital próprio devem constar na aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, onde há um campo dedicado a ele.

Fundos de investimento

O saldo dos fundos de investimento deve ser registrado na aba “Bens e direitos”. Os rendimentos e eventuais resgates devem ser declarados no campo “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva”.

Os códigos são diferentes para cada classificação de fundo. Os de curto prazo são identificados pelo número 71, enquanto os de longo prazo pelo número 72. Os fundos de ações, ETFs (fundos de índice) e os fundos de participação são reunidos no código 74.

Para ganho de capital em fundos negociados em bolsa (fundos imobiliários e ETFs), o pagamento do imposto se dá por DARF, conforme acontece com as ações. Logo, é preciso ficar atento à quitação da taxa e usar as informações do documento para declarar o ganho anual.

Agora que você sabe quem deve declarar Imposto de Renda, pode enviar a sua declaração, se for o caso. Quem deixe de declarar pode ter problemas com a Receita Federal, como ter o CPF suspenso. Por isso, fique atento às informações e faça a declaração da forma correta!

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